LEI OBRIGA INTERNET NOS ESTABELECIMENTOS
Publicado em 04/08/2017
Sancionada lei que obriga oferta de acesso à Internet pelos estabelecimentos públicos e particulares.
Foi sancionada, no dia 31/07, pelo prefeito Iris Rezende, a lei 10.055, que obriga os estabelecimentos públicos e particulares a disponibilizarem acesso à Internet por Wi-Fi quando o tempo para o atendimento for superior a 30 minutos.
A lei estabelece que, para ter acesso ao Wi-Fi, o interessado deverá fazer um cadastro apresentando o CPF.
Quem não conseguir usufruir do benefício, seja por ausência da rede sem-fio ou por ela estar fora do ar, poderá entrar em contado com a Agência de Regulação, Controle, Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia (ARG), que será a responsável por fiscalizar o cumprimento da nova lei.